Demissão por Justa Causa: Como Reverter

Foto de Silvanice Moura

Silvanice Moura

Advogada

A justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade da relação de emprego.

Ao contrário da demissão sem justa causa, nessa modalidade o trabalhador perde parte de seus direitos rescisórios, o que costuma gerar dúvidas e controvérsias.

O que caracteriza a justa causa?

Segundo o artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada quando o trabalhador pratica condutas que rompem a confiança e a boa-fé necessárias na relação de trabalho.

Entre os principais motivos estão:

  • Ato de improbidade: furtos, fraudes ou desonestidade no ambiente de trabalho.
  • Insubordinação ou indisciplina: desrespeito às ordens ou às normas internas da empresa.
  • Abandono de emprego: ausência injustificada por período prolongado, geralmente acima de 30 dias.
  • Embriaguez em serviço: uso de álcool ou drogas durante o expediente.
  • Ofensas físicas ou verbais: agressões contra colegas, superiores ou clientes.
  • Assédio e condutas imorais: comportamentos incompatíveis com a ética profissional.
  • Mau procedimento: atitudes que prejudicam a harmonia ou a imagem da empresa.

Cada caso deve ser avaliado individualmente, sempre respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade

Quais são os direitos do trabalhador em caso de justa causa?

Mesmo nessa situação, o empregado não fica totalmente desamparado. Ele mantém direito a:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver).
  • Depósito do FGTS durante o contrato (mas sem saque).

Por outro lado, o trabalhador perde direitos como:

  • Aviso prévio.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego.
  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional.

A justa causa pode ser revertida?

Sim. Caso o trabalhador considere que a justa causa foi aplicada de maneira incorreta ou sem provas suficientes, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho. Nesses casos, o empregador precisa apresentar evidências que justifiquem a demissão, como registros, advertências ou testemunhas.

Se o juiz entender que a empresa não comprovou a falta grave, a justa causa pode ser revertida em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador todos os direitos rescisórios.

Como evitar problemas?

Para o empregador, é fundamental aplicar advertências ou suspensões antes da justa causa, sempre registrando formalmente as ocorrências. Já para o trabalhador, o cuidado deve estar em cumprir regras internas, manter postura ética e respeitar contratos e colegas.

A prevenção é o melhor caminho para evitar desgastes jurídicos e proteger os direitos de ambas as partes.

Conclusão

A justa causa é um recurso extremo e deve ser utilizada apenas quando comprovada falta grave do trabalhador. Por ter impactos significativos nos direitos rescisórios, sua aplicação exige cautela e documentação adequada.

Se houver dúvidas ou conflitos, tanto empregado quanto empregador devem buscar orientação jurídica para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e justa.