Produto com Defeito: quais são os direitos do consumidor e como agir

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Silvanice Moura

Advogada

Comprar um produto e perceber que ele está com defeito é uma situação frustrante. Seja um eletrodoméstico, eletrônico, roupa ou qualquer outro item, o consumidor brasileiro tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Saber como agir nesses casos evita prejuízos e garante que a relação de consumo seja equilibrada e justa.

O que é considerado um produto com defeito?

De acordo com o CDC, existem duas categorias principais:

Defeito: além de não funcionar corretamente, o produto oferece risco à segurança do consumidor. Exemplo: panela elétrica que causa choque, brinquedo com peças cortantes.

Vício: quando o produto apresenta falhas que afetam seu funcionamento, qualidade ou quantidade, tornando-o impróprio para uso. Exemplo: celular que não liga, televisão sem som, roupa com costura solta.

Qual o prazo para reclamar ?

O consumidor tem prazos específicos para reclamar sobre defeitos:

  • 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos, produtos de limpeza, roupas).
  • 90 dias para produtos duráveis (exemplo: eletrônicos, eletrodomésticos, automóveis).

Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou da constatação do defeito (nos casos em que o problema aparece depois).

Quais são os direitos do consumidor?

Segundo o artigo 18 do CDC, ao identificar um produto com defeito, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode escolher entre:

  • Substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições.
  • Restituição do valor pago, atualizado monetariamente.
  • Abatimento proporcional do preço, caso opte por ficar com o produto defeituoso.

Nos casos em que o defeito representa risco à saúde ou segurança, a substituição ou devolução pode ser imediata, sem prazo de reparo.

Como agir na prática?

Guarde a nota fiscal e todos os comprovantes de compra.

Entre em contato com o fornecedor (loja ou fabricante) e registre a reclamação.

Formalize a demanda por escrito, como e-mail ou protocolo de atendimento.

Se não houver solução, o consumidor pode procurar órgãos de defesa como o Procon ou ingressar com ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis.

E se o produto for importado?

Os mesmos direitos valem para produtos importados, desde que sejam vendidos em território nacional. O responsável pela importação (empresa ou loja) responde solidariamente pelo defeito, conforme prevê o CDC.

Conclusão

Ao adquirir um produto com defeito, o consumidor não deve arcar com o prejuízo. A legislação brasileira oferece mecanismos claros para garantir reparação, substituição ou reembolso.

Estar informado sobre esses direitos é essencial para exigir soluções rápidas e justas, fortalecendo o equilíbrio nas relações de consumo.